DECRETO Nº 74.732, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$36.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2076 | - Suprimento de Subsistencia de Pessoal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 36.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0805.2076 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 28.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.900.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 3.600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.500.000 |
| TOTAL | 36.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Símonsen
João Paulo dos Reis Velloso