DECRETO Nº 74.732, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$36.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias  consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2076

- Suprimento de Subsistencia de Pessoal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

36.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2076

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

28.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.900.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

3.600.000

4.1.4.0

- Material Permanente

1.500.000

 

TOTAL

36.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Símonsen

João Paulo dos Reis Velloso