DECRETO DE Nº 74.733, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III. da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.14 | - Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2614.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial……… | 3.000.000 |
| TOTAL………………………………………………………. | 3.000.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2614.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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14 | - Conta - Parte da Contribuição Sindical………………… | 3.000.000 |
| TOTAL……………………………………………………….. | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.14 | - Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Projeto | - 2614.031.1002.006.07 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial……… | 3.000.000 |
| TOTAL………………………………………………………. | 3.000.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 2614.0301.1002.006 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical……………………. | 3.000.000 |
| TOTAL……………………………………………………….. | 3.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso