DECRETO DE Nº 74.733, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III. da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.14

- Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2614.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial………

3.000.000

 

TOTAL……………………………………………………….

3.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2614.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

14

- Conta - Parte da Contribuição Sindical…………………

3.000.000

 

TOTAL………………………………………………………..

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.14

- Departamento de Administração - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 2614.031.1002.006.07

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial………

3.000.000

 

TOTAL……………………………………………………….

3.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2614.0301.1002.006

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical…………………….

3.000.000

 

TOTAL………………………………………………………..

3.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso