DECRETO Nº 74.736, DE 22 de outubro DE 1974.
Autoriza a empresa norte-amereicana Geometrics a participar de atividades de aerolevantamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, Constituição, nos termos do artigo 2º Decreto nº 1.177, de 21 de junho de 1971, de acordo com o Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 600.220-74, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa norte-americana Geometrics, de Palo Alto, Califórnia, Estado Unidos da América, em caráter excepcional, a realizar, em seus escritórios, trabalhos de interpretação de dados magnetométricos obtidos das bacias sedimentais localizadas no Estado do Paraná e do Amazonas, em conformidade com os termos do contrato que celebrará com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2º A execução dos trabalhos de que trata o artigo anterior será acompanhada, em todas as suas fases, por técnico pertencente aos quadros da empresa contratante.
Art. 3º Será de 1 (um) ano o prazo de vigência da presente autorização.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Brasília, 22 de outubro de 1974; 153º da Independência 86° da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Antonio Jorge Correa