decreto nº 74.737, de 22 de outubro de 1974.
Autoriza a empresa canadense GEOTERREX LTD. a participar de atividades de aerolevantamento,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, de acordo com o Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo número 604.019-74, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa canadense GEOTERREX LTD. a participar, em caráter excepcional, em associação com a empresa nacional LASA - Engenharia e Prospecções S. A., da execução de trabalhos de levantamento aeroeletromagnético em áreas compreendidas nos Estados do Rio Grande do Sul, Pará e Bahia, de conformidade com os termos do contrato a ser celebrado com a empresa Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - DOCEGEO, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, entidade da administração endireta do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º A empresa contratante fica obrigada, através de assinatura de Termo de Responsabilidade, a promover o retorno ao País de origem do equipamento que se fizer necessário à execução dos trabalhos referidos no artigo anterior, o qual estará relacionado no instrumento contratual, quando do término da vigência deste.
Art. 3º Será de 3 (três) anos a vigência da presente autorização.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1974;153º Da Independência e 86º Da República.
Ernesto geisel
Shigeaki Ueki
Antônio Jorge Correa