DECRETO Nº 74.754, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.731-74, conforme consta dos Processos ns. 5.559-73 - CFE e GM/BSB 004.927-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga