Decreto nº 74.758, de 24 de outubro de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 20.040.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964 de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.040.200,00 (vinte milhões, quarenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- Justiça Do Trabalho

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

 

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

5.550.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

(ilegível)

0803.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

200.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

 

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

03

- em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

2.181.700

02

- Despesas Variáveis...................................................

302.400

 

 

 

 

 

Cr$1,00

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

33.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

24.900

0804.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

267.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

 

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

04

- no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................

2.996.600

02

- Despesas Variáveis...................................................

332.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

4.000

0803.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

162.500

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

 

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

05

- na Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

2.522.500

02

- Despesas Variáveis...................................................

203.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

11.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

17.000

0803.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

(ilegível)

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

 

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

06

- em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

2.250.000

02

- Despesas Variáveis...................................................

75.000

0803.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

175.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região

 

0808.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

07

- no Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

701.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

12.500

0808.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

17.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região

 

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

 - Causas Trabalhistas

 

 

 

 

 

 

 

08

 - no Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia

Cr$1,00

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

1.705.600

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

40.400

 

TOTAL...........................................................................

20.040.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

 

Atividade

- 0803.0307.2007

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

28.500

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................

20.011.700

 

TOTAL...........................................................................

20.040.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Decreto nº 74.758, de 24 de outubro de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 20.040.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1974).

Na página 12.205, no artigo 1º,

Onde se lê:

0800- Justiça do Trabalho

0803- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

0803.0106.2161- Processamento de Causas

...

3.2.3.3- Salário-Família - (ilegível)

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

...

0805- Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

0805.0106.2161- Processamento de Causas

....

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

....

0805- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

0806.0106.2161 - Processamento de Causas

....

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1- Inativos (ilegível)

0806- Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

0806.0106.2161- Processamento de Causas

....

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

....

0807- Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

0806.0106.2161- Processamento de Causas

....

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

....

0808- Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região

0806.0106.2161- Processamento de Causas

0803.0307.2007 - Atendimento de Engargos com Inativos e Pensionistas

...

0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

...

0809.0106.2161 - Processamento de Causas

...

Total - (ilegível)

 

Leia-se:

 

 

0800- Justiça do Trabalho

0803- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

0803.0106.2161- Processamento de Causas

...

3.2.3.3 - Salário-Família.............................54.000

0803.0307.2007- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

0804- Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

0804.0106.2161- Processamento de Causas

...

0804.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

...

0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

0805.0106.2161 - Processamento de Causas

...

0805.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1 - Inativos - 162.500

0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

0806.0106.2161 - Processamento de Causas

...

0806.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

0807.0106.2161 - Processamento de Causas

0807.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

...

0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região

0808.0106.2161 - Processamento de Causas

...

0808.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região

0809.0106.2161 - Processamento de Causas

...

TOTAL  - 20.040.200

Na mesma página, no artigo 2º,

 

Onde se lê:

Art. 2º ... ao subanexo 11.00, a saber:

...

Total - (ilegível)

 

Leia - se:

Art. 2º ...aos subnexos 0800 e 2800, a saber:

...

Total - 20.040.200