DECRETO Nº 74.759, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Complementar número 20, de 1 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir descriminada:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

2001.0104.1243

- Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo, 24.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Projeto

2400.1301.1002.001.03

 

4.1.1.0

Obras Públicas .....................................................

2.375.000

Atividade

2400.1304.2285

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................

1.190.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ...............................................

1.434.000

 

TOTAL ..................................................................

5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da Repúlcia.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso