DECRETO Nº 74.759, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Complementar número 20, de 1 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir descriminada:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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2001.0104.1243 | - Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo, 24.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Projeto | 2400.1301.1002.001.03 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ..................................................... | 2.375.000 |
Atividade | 2400.1304.2285 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................... | 1.190.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ............................................... | 1.434.000 |
| TOTAL .................................................................. | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da Repúlcia.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso