DECRETO Nº 74.764, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$13.225.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$13.225.800,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias, consignadas ao Subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.01

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.0104.2055

- Coordenação de Programa a Cargo da Administração Geral

 

 

 

Cr$1,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programa Especial................................

3.586.800

1201.1607.1001

- Aeroportos

 

001

- Construção e Instalação

 

02

- Aeroporto Internacional do Galeão

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

9.489.900

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

149.100

                                TOTAL..........................................................................................

13.225.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 12.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.01

- Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 1201.0104.2159

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...............................................

25.000

Projeto

- 1201.0807.1150

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

2.727.800

4.1.4.0

- Material Permanente ...............................................

634.000

Atividade

- 1201.0807.2382

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

40.000

Atividade

- 1201.0807.2384

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

120.000

Atividade

- 1201.1505.2010

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

40.000

Projeto

- 1201.1607.1001.001.02

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ......................................................

9.639.000

                                       TOTAL

13.225.800

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso