DECRETO Nº 74.764, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$13.225.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$13.225.800,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias, consignadas ao Subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.01 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.0104.2055 | - Coordenação de Programa a Cargo da Administração Geral |
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| Cr$1,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programa Especial................................ | 3.586.800 |
1201.1607.1001 | - Aeroportos |
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001 | - Construção e Instalação |
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02 | - Aeroporto Internacional do Galeão |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 9.489.900 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 149.100 |
TOTAL.......................................................................................... | 13.225.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 12.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.01 | - Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | - 1201.0104.2159 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................... | 25.000 |
Projeto | - 1201.0807.1150 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................... | 2.727.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................... | 634.000 |
Atividade | - 1201.0807.2382 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 40.000 |
Atividade | - 1201.0807.2384 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 120.000 |
Atividade | - 1201.1505.2010 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 40.000 |
Projeto | - 1201.1607.1001.001.02 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ...................................................... | 9.639.000 |
TOTAL | 13.225.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso