Decreto nº 74.765, 25 de outubro de 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$4.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 6.025, de 5 de abril de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender despesas com a Fundação Universidade Federal do Acre, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2908 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Acre |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................ | 2.241.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................ | 20.000 |
03 | - Outros Custeios.............................................................. | 200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................. | 669.400 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................................................................... | 469.600 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................. | 400.000 |
| TOTAL............................................................................... | 4.000.000 |
Artigo 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............. | 4.000.000 |
Art. 3º O presente crédito será aplicado pela Universidade Federal do Acre de conformidade com a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - - Entidades Supervisionadas |
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55.74 | - Fundação Universidade Federal do Acre |
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5574.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .......................... | 4.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso