DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | Serviço Nacional de Informações |
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1105.0809.2151 | Serviços de Informações e Contra Informações |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................................ | 200.000 |
4.3.3.0 | Equipamentos e Instalações..................................................... | 4.300.000 |
| TOTAL...................................................................................... | 4.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00 a saber:
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................................................... | 4.500.000 |
| TOTAL................................................................................................. | 4.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Batista de Oliveira Figueiredo