DECRETO Nº 74.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

Serviço Nacional de Informações

 

1105.0809.2151

Serviços de Informações e Contra Informações

 

3.1.2.0

Material de Consumo................................................................

200.000

4.3.3.0

Equipamentos e Instalações.....................................................

4.300.000

 

TOTAL......................................................................................

4.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial  de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00 a saber:

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência....................................................................

4.500.000

 

TOTAL.................................................................................................

4.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Batista de Oliveira Figueiredo