Decreto nº 74.768, de 25 de outubro de 1974.

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 64.138.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$64.138.000,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

2905

- Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

2905.0101.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

14.638.000

2905.0304.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

2.500.000

2905.0812.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

25.000.000

2905.0904.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

17.000.000

2905.1505.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

3.000.000

2905.1604.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal..............................................................................

2.000.000

 

TOTAL..................................................................................

64.138.000

Artigo 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

64.138.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

6901

- Governo do Distrito Federal

 

6901.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

007

- Manutenção da Secretaria de Administração

11.638.000

6901.0101.2155

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras....................................................................................

3.000.000

6901.0304.2273

- Coordenação de Programas de Desenvolvimento Comunitário

 

001

- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................

2.500.000

6901.0812.2205

- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros........

4.000.000

6901.0812.2206

- Manutenção das Atividades da Polícia Militar...................

16.000.000

6901.0812.2210

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública..................................................................................

5.000.000

6901.0904.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

008

- Rede Oficial.......................................................................

17.000.000

6901.1505.2312

- Coordenação de Programas de Assistência Médico-Hospitalar

 

002

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal...........................

3.000.000

6901.1604.2335

- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem..........................................................

2.000.000

 

TOTAL..................................................................................

64.138.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso