Decreto nº 74.768, de 25 de outubro de 1974.
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 64.138.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$64.138.000,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2900 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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2905 | - Encargos com o Governo do Distrito Federal |
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2905.0101.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 14.638.000 |
2905.0304.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 2.500.000 |
2905.0812.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 25.000.000 |
2905.0904.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 17.000.000 |
2905.1505.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 3.000.000 |
2905.1604.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal.............................................................................. | 2.000.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 64.138.000 |
Artigo 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 64.138.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
6900 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6901 | - Governo do Distrito Federal |
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6901.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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007 | - Manutenção da Secretaria de Administração | 11.638.000 |
6901.0101.2155 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras.................................................................................... | 3.000.000 |
6901.0304.2273 | - Coordenação de Programas de Desenvolvimento Comunitário |
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001 | - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................ | 2.500.000 |
6901.0812.2205 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros........ | 4.000.000 |
6901.0812.2206 | - Manutenção das Atividades da Polícia Militar................... | 16.000.000 |
6901.0812.2210 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................................................................................. | 5.000.000 |
6901.0904.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
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008 | - Rede Oficial....................................................................... | 17.000.000 |
6901.1505.2312 | - Coordenação de Programas de Assistência Médico-Hospitalar |
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002 | - Fundação Hospitalar do Distrito Federal........................... | 3.000.000 |
6901.1604.2335 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem.......................................................... | 2.000.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 64.138.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso