DECRETO Nº 74.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$215.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, Instituto Nacional de Tecnologia e do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, o crédito suplementar de Cr$ 215.800,00 (duzentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.0101.2395

- Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

35.000

1810

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

116.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

20.000

1811

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.2146

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

44.400

 

TOTAL.......................................................................................

215.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1803

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

Projeto

- 1803.0101.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

35.000

1810

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

- 1810.0403.2013.003.11

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

136.400

1811

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

- 1811.0608.2146

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios anteriores...................................................

2.000

Projeto

- 1811.0401.1002.001.33

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa...............................................................................

42.400

 

TOTAL..................................................................................................

215.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso