DECRETO Nº 74.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$215.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, Instituto Nacional de Tecnologia e do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, o crédito suplementar de Cr$ 215.800,00 (duzentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 35.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1810.0401.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 116.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 20.000 |
1811 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1811.0608.2146 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 44.400 |
| TOTAL....................................................................................... | 215.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1803 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
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Projeto | - 1803.0101.1120.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 35.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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Atividade | - 1810.0403.2013.003.11 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 136.400 |
1811 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Atividade | - 1811.0608.2146 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios anteriores................................................... | 2.000 |
Projeto | - 1811.0401.1002.001.33 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa............................................................................... | 42.400 |
| TOTAL.................................................................................................. | 215.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso