DECRETO Nº 74.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP o crédito suplementar de Cr$510.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Previdência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, o crédito suplementar no valor de Cr$510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP

 

1111.0101.2004

Coordenadas e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social.....................................................

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros................................................................

500.000

 

Total.......................................................................................................

510.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamentos ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP

 

Atividade

- 1111.0101.2004

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................................

10.000

Atividade

- 1111.0101.2013.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................................................

500.000

 

Total.......................................................................................................

510.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso