DECRETO Nº 74.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP o crédito suplementar de Cr$510.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Previdência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, o crédito suplementar no valor de Cr$510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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| Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP |
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1111.0101.2004 | Coordenadas e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social..................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros................................................................ | 500.000 |
| Total....................................................................................................... | 510.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamentos ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP |
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Atividade | - 1111.0101.2004 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1111.0101.2013.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................................ | 500.000 |
| Total....................................................................................................... | 510.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso