DECRETO Nº 74.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902 -

Secretaria Geral

 

1902.0108.2006 -

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

800.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

700.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

500.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial

4.500.000

 

TOTAL

6.500.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade -

1901.0104.2001

 

4.1.3.0 -

Equipamento e Instalações

1.000.000

1902 -

Secretaria Geral

 

Projeto -

1902.0108.1029.008.04

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial

4.500.000

Atividade -

1902.0108.2006

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas

1.000.000

 

TOTAL

6.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis