DECRETO Nº 74.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 - | Secretaria Geral |
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1902.0108.2006 - | Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo | 800.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 700.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 500.000 |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 4.500.000 |
| TOTAL | 6.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 - | Gabinete do Ministro |
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Atividade - | 1901.0104.2001 |
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4.1.3.0 - | Equipamento e Instalações | 1.000.000 |
1902 - | Secretaria Geral |
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Projeto - | 1902.0108.1029.008.04 |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 4.500.000 |
Atividade - | 1902.0108.2006 |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas | 1.000.000 |
| TOTAL | 6.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis