Decreto nº 74.777, de 29 de outubro de 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica Aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2197

- Funcionamento das Organizações Militares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................

220.000

1601.0805.2200

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vanatagens Fixas .............................

5.500.000

 

TOTAL .........................................................................

5.720.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0206.2396

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

22.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................

198.000

Atividade

- 1601.0805.2200

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................

5.500.000

 

TOTAL .........................................................................

5.720.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso