DECRETO Nº 74.778, 29 de outubro DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.080.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.080.000,00 (cinco milhões, oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.1004 | - Bases, Quartéis, Fábricas e Arsenais |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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01 | - Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 5.000.000 |
1601.0805.2193 | - Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 80.000 |
| TOTAL | 5.080.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.0805.1004.006.01 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 5.000.000 |
Projeto | - 1601.0805.1029.008 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 80.000 |
| TOTAL | 5.080.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso