DECRETO Nº 74.778, 29 de outubro DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.080.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.080.000,00 (cinco milhões, oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.1004

- Bases, Quartéis, Fábricas e Arsenais

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

01

- Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

5.000.000

1601.0805.2193

- Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

80.000

 

TOTAL

5.080.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.0805.1004.006.01

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

5.000.000

Projeto

- 1601.0805.1029.008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

80.000

 

TOTAL

5.080.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso