DECRETO Nº 74.779, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | Inspetoria-Geral de Finanças |
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1704.0107.2005 | Coordenação e Controle Finaceiro |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 150.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
| TOTAL | 3.650.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700 e 2800, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | 1704.0107.2005 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 350.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 300.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 3.000.000 |
| TOTAL | 3.650.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso