DECRETO Nº 74.779, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

Inspetoria-Geral de Finanças

 

1704.0107.2005

Coordenação e Controle Finaceiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000.000

02

Despesas Variáveis

150.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

 

TOTAL

3.650.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700 e 2800, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

1704.0107.2005

 

3.1.2.0

Material de Consumo

350.000

4.1.4.0

Material Permanente

300.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

3.000.000

 

TOTAL

3.650.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso