DECRETO Nº 74.780, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Matemática e de Desenho e Plástica da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número GM-BSB 000678-74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Cincias (licenciatura de 1º grau), de Matemática e de Desenho e Plástica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.780, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Matemática e de Desenho e Plástica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de 1974)
Na página 12.300, 1ª coluna, na ementa e no artigo 1º,
Onde se lê:
...Cincias...
Leia-se:
...Ciências...