DECRETO Nº 74.782, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza funcionamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Campo Grande, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande com sede na cidade do Rio Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.222-74, conforme consta dos Processos números 1.578-72 - CFE e 262.072-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Campo Grande, com o Curso de Direito, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga