DECRETO Nº 74.785, DE 29 de outubro DE 1974.

Torna sem efeito o aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Antônio Azevedo de Carvalho, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 7 de setembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Arnaldo Prieto