DECRETO Nº 74.790, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974.
Revoga por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Difusora Sul da Bahia S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas medias de âmbito regional, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8.º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 41.726 de 1973,
DECRETA:
Art. 1.º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3.º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2.º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1.º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.971, de 9 de maio de 1659, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho do mesmo ano, à Rádio Difusora Sul da Bahia S.A., para executar na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1.º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger- se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comutatividade com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2.º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1974; 153 .º da Independência e 86 da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira