DECRETO Nº 74.791, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.530 de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 262-MVOP, de 11 de maio de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, à Radio Educadora de Bragança Ltda., para executar, na cidade de Bragança Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º A execução do serviço publico, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, características técnicas segundo as quais devera ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 30 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira