DECRETO Nº 74.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974.
Torna sem efeito o aproveitamento de servidores no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento nos cargos de Servente, código GL-104.5, e Ascensorista, código GL-304.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, respectivamente, de Orivelto Machado e Sandoval Rubem Macedo, servidores disponíveis em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 7 de setembro de 1972, a disponibilidade dos servidores mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
L. G. do Nascimento e Silva