DECRETO Nº 74.796, DE 1 de NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejanmento da Presidencia da República

 

2802.0106.2160

- Coordenação e Supervisão de Eleições

 

001

- Tribunal Superior de Eleitoral

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

16.000.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Repúlbica

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingencia

16.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da república.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso