DECRETO Nº 74.796, DE 1 de NOVEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejanmento da Presidencia da República |
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2802.0106.2160 | - Coordenação e Supervisão de Eleições |
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001 | - Tribunal Superior de Eleitoral |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 16.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Repúlbica |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingencia | 16.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da república.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso