DECRETO nº 74.797, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Instituto Rio Grandense do Arroz fez à União, de um terreno situado na Vila São Marcos, Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, com a área de 70.000,00m2 (setenta mil metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 47.654, de 1973.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo 1º à sede do Destacamento de Fuzileiros Navais em São Marcos, naquele Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen