DECRETO Nº 74.800, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com Sede na Cidade de Joinville, Estado de santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo GM-BSB nº 001.316-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art 1º Fica autorizado o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia  de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga