DECRETO Nº 74.803, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de uma subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, no município de São Simão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME nº 702.475-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada à construção de uma subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, no Município de São Simão, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende a constante da planta de situação número BX-SK-46.418, aprovada pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.475-74, e assim descrita: uma gleba de terra, sem benfeitorias, no município e comarca de São Simão, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Leonor Ranzani de Paula Ribeiro e outros, assim configurada: tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da rodovia estadual SP-253, num ponto situado a 662,00 metros da rua de acesso à cidade de São Simão (Rua Siqueira Campos); deste marco segue com o rumo e distância N71º45'E - 100,00 metros, margeando as terras dos expropriados, até encontrar o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direta, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S18º15'E - 100,00 metros, margeando, ainda, as terras dos expropriados, até encontrar, o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S71º45'W - 100,00 metros, margeando, ainda, as terras dos expropriados, até encontrar o marco nº 4; nesse ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N18º15'W - 100,00 metros margeando o leito da rodovia estadual SP-253, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho