DECRETO Nº 74.804, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Serviço Nacional de Recenseamento do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de recursos na Apelação Cível nº 32.008-GB, e o que costa do processo nº 5.551-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído um cargo de Estatístico, nível 17, código TC-1401, com o respectivo ocupante, Oscar Guimarães Mota, nas relações numérica e nominal anexas ao Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, alterado pelo Decreto n.º 58.663, de 16 de junho de 1966.

§ 1º Os efeitos legais do enquadramento de que se trata este artigo prevalecem à partir de 15 de junho de 1962.

§ 2º O valor do nível do vencimento de cargo mencionado neste artigo o estabelecido no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, com os reajustes efetuados por leis posteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários específicos destinados ao custeio do Quadro de Pessoal, em extinção da antiga autarquia Instituto brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso