DECRETO Nº 74.806, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal em extinção da antiga Superintendência do Vale do São Francisco e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que costa do processo nº DASP-3.012 de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma de anexo, o Decreto nº 74.430, de 16 de agosto do corrente ano, que dispõe sobre o Quadre de Pessoal, em extinção, da Superintendência do Vale do São Francisco, antiga autarquia vinculada ao Ministério do Interior, para fim de incluir 4 (quatro) cargos em comissão omitidos quando da publicação do Decreto que ora se retifica.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
Ernesto Geisel
Maurício Rangel Reis
O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 4 de novembro de 1974.
TABELAS