DECRETO Nº 74.808, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974
Retifica o Decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da lei n 3.780 de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº DASP-5.134, de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para efeito de corrigir na forma da tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto, a composição da série de classes de Estatístico, TC-1.401.
Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se as disposições do Decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 4 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira