DECRETO Nº 74.811, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Fronteira Ltda., autorizada a usar a denominação de Rádio Independência de São José do Rio Preto, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8°, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC número 0011-95-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 50.188, de 28 de janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Clube de Fronteira Ltda., autorizada a usar a denominação de Rádio Independência de São José do Rio Preto, para executar na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira