DECRETO Nº 74.817, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Art. 5º, alínea a e Art. 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno indiviso de propriedade de Márcio Eustáquio de Paula Fraga, Luciano de Paula Fraga e Amaury Antonio de Paula Fraga, com área total de 21.800 (vinte e um mil e oitocentos) metros quadrados, integrante de maior superfície, situado no Bairro São José, Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 5668-74-Gab ME.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito da imediata imissão de posse, de conformidade com o Artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota