DECRETO Nº 74.818, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 15.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 30 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.115.000,00 (quinze milhões e cento e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703 -

Secretaria-Geral - Entidades supervisionadas

 

2703.1105.1903 -

Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas ......................................................

7.500.000

2703.1605.1903 -

Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

08 -

Diversas ......................................................................................

3.555.000

2703.1605.2903 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal ........................................................................................

2.760.000

03 -

Outros Custeios ...........................................................................

1.300.000

 

TOTAL .........................................................................................

15.115.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700 -

MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

2703 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto -

2703.1105.1903

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal .......................................................................................................

2.760.000

Projeto -

2703.1601.1903

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

03 -

Outros Custeios ..........................................................................................

7.500.000

Projeto -

2703.1605.1903

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

03 -

Outros Custeios ..........................................................................................

4.855.000

 

TOTAL ........................................................................................................

15.115.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700 -

MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

6703 -

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Suplementado

 

 

6703.1105.1011 -

Residências .................................................................................

7.500.000

001 -

Construção e Instalação ..............................................................

7.500.000

01 -

Residências em Brasília ..............................................................

7.500.000

6703.1605.1020 -

Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................

3.555.000

001 -

Construção e Instalação ..............................................................

3.555.000

01 -

Trecho Itapeva-Ponta Grossa .....................................................

1.240.000

03 -

Ligação Matadouro-Capitão Eduardo ..........................................

1.400.000

24 -

Variante Uberlândia-Araguari ......................................................

915.000

6703.1605.2348 -

Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias .........

4.060.000

 

TOTAL .........................................................................................

15.115.000

 

Cancelando

 

Projeto -

6703.1105.1011.001.01 ..............................................................................

2.760.000

Projeto -

6703.1601.1002.001.16 ..............................................................................

7.500.000

Projeto -

6703.1605.1020.001.26 ..............................................................................

455.000

Projeto -

6703.1605.1171 ..........................................................................................

2.900.000

Projeto -

6703.1605.1177 ..........................................................................................

1.500.000

 

TOTAL ........................................................................................................

15.115.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso