decreto nº 74.819, de 5 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, os crédito suplementar de Cr$ 6.215.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.215.300,00 (seis milhões, duzentos e quinze mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionada |
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2703.1105.1903 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .......................... | 500.000 |
2703.1605.1903 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ........................................................... | 2.615.300 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 3.100.000 |
| TOTAL ................................................................ | 6.215.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretiva-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.1105.1903 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ............................................... | 500.000 |
Projeto | - 2703.1605.1903 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 4.215.300 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 1.500.000 |
| TOTAL ............................................................... | 6.215.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso