decreto nº 74.819, de 5 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, os crédito suplementar de Cr$ 6.215.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.215.300,00 (seis milhões, duzentos e quinze mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionada

 

2703.1105.1903

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..........................

500.000

2703.1605.1903

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ...........................................................

2.615.300

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

3.100.000

 

TOTAL ................................................................

6.215.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretiva-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.1105.1903

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...............................................

500.000

Projeto

- 2703.1605.1903

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

4.215.300

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

1.500.000

 

TOTAL ...............................................................

6.215.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso