decreto nº 74.820, de 5 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional, de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº.5.946, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6703 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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6703.1605.2348 | Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias………………………………………….. | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6703 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Atividade | 6703.1605.2015…………………………………….. | 1.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso