decreto nº 74.820, de 5 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional, de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº.5.946, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6703

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

6703.1605.2348

Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias…………………………………………..

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6703

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Atividade

6703.1605.2015……………………………………..

1.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso