DECRETO nº 74.821, DE 5 de NOVEMBRO 1974.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.811.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01 

- Gabinete do Ministro

 

2501.0104.2001 

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01 

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

365.000

25.02

- Secretária Geral

 

2502.0108.2006 

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

338.500

3.2.3.3 

- Salário-Família ..........................................................................

1.500

25.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1207.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal ......................................................................................

90.000

07 

- Contribuições de Previdência Social .........................................

36.000

2503.1501.2896 

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal ......................................................................................

100.000

07 

- Contribuições de Previdência Social .........................................

9.000

2503.1501.2897 

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal ......................................................................................

3.100.000

07 

- Contribuições de Previdência Social .........................................

595.000

2503.1502.2896 

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

595.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

153.000

2503.1503.2896 

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal ......................................................................................

350.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

70.000

2503.1504.2897 

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal .....................................................................................

4.200.000

07 

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.270.000

2503.1511.2897 

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5 

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 

- Pessoal ......................................................................................

536.000

07 

- Contribuições de Previdência Social .........................................

185.000

25.04 

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.0107.2005 

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01 

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

190.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.400

25.05

- Consultoria Jurídica

 

2505.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

110.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

40.000

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

800.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

21.500

25.08

- Secretária de Saúde Pública

 

2508.1501.2292

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos. e Vantagens Fixas ..............................................

39.000

2508.1501.2293

- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de - Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

73.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

24.000

2508.1501.2294

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

244.000

2508.1501.2296

- Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

22.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

20.000

2508.1502.2304

- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

103.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

24.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

13.000

2508.1504.2309

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

88.000

02  

- Despesas Variáveis ...................................................................

4.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

500

2508.1504.2310

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

49.000

2508.1506.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

002

- Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.000.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

194.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

24.600

2508.1506.2316

- Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas

 

002

- Outras Atividades Anti-Lepróticas

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

430.000

2508.1506.2318

- Organização e Manutenção de Dispensários para - Tuberculosos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

180.000

2508.1508.2322

- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

68.000

2508.1508.2323

- Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

39.000

2508.1508.2324

- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos. e Vantagens Fixas ..............................................

440.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

38.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.600

2508.1508.2326

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e - Odontologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

156.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

2.000

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

100.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradiação de Doenças

 

001

- Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

750.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

100.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradiação de Doenças

 

003

- Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500.000

25.10

- Secretária de Assistência Médica

 

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

001

- Coordenação e Controle dos Serviços

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

115.000

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

002

- Instituto Nacional do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

310.000

2510.1501.2298

- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

22.000

2510.1500.2299

- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

165.000

2510.1506.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

180.000

2510.1506.2314

- Assistência Médica e Psicopatas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.430.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

156.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

36.000

2510.1508.2327

- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

82.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e á Infância

 

001

- Nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

42.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

7.000

2511.1501.2301

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.1.1    

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

645.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

107.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

2.250.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

18.000

 

TOTAL .......................................................................................

26.811.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos Subanexos 25.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.0809.2008

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

8.200

25.08

- Secretária de Saúde Pública

 

Atividade

- 2508.1501.2294

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..............................................................................

100.000

Atividade

- 2508.1508.2322

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..............................................................................

6.000

Atividade

- 2508.1508.2323

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..............................................................................

10.000

Atividade

- 2508.1508.2326

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..............................................................................

10.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .........................................................................

26.677.000

 

TOTAL ....................................................................................................

26.811.200

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1207.2275

- Produção de Medicamentos ........................................................

126.000

6501.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

109.000

6501.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

023

- Científicas e Aplicadas .................................................................

748.000

6501.1503.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos ...........................................

420.000

65.02

- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

6502.1501.2004

- Coordenação e Manutenção. de Serviços Técnicos e Administrativos .............................................................................

3.695.000

6502.1504.2311

- Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas .......................

5.470.000

6502.1511.2329

- Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento da Água e Tratamento de Esgostos

721.000

 

TOTAL ............................................................................................

11.289.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso