DECRETO nº 74.821, DE 5 de NOVEMBRO 1974.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.811.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
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2501.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 365.000 |
25.02 | - Secretária Geral |
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2502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 338.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.500 |
25.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1207.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 90.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 36.000 |
2503.1501.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 9.000 |
2503.1501.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 3.100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 595.000 |
2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 595.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 153.000 |
2503.1503.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 350.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 70.000 |
2503.1504.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ..................................................................................... | 4.200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.270.000 |
2503.1511.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 536.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 185.000 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2504.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 190.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.400 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
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2505.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 110.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 40.000 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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2507.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 21.500 |
25.08 | - Secretária de Saúde Pública |
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2508.1501.2292 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos. e Vantagens Fixas .............................................. | 39.000 |
2508.1501.2293 | - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de - Doenças |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 73.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 24.000 |
2508.1501.2294 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 244.000 |
2508.1501.2296 | - Coordenação Geral de Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 22.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 20.000 |
2508.1502.2304 | - Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 103.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 24.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 13.000 |
2508.1504.2309 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 88.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 4.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 500 |
2508.1504.2310 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 49.000 |
2508.1506.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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002 | - Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 194.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 24.600 |
2508.1506.2316 | - Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas |
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002 | - Outras Atividades Anti-Lepróticas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 430.000 |
2508.1506.2318 | - Organização e Manutenção de Dispensários para - Tuberculosos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 180.000 |
2508.1508.2322 | - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 68.000 |
2508.1508.2323 | - Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 39.000 |
2508.1508.2324 | - Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos. e Vantagens Fixas .............................................. | 440.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 38.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.600 |
2508.1508.2326 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e - Odontologia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 156.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 2.000 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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2509.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 100.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradiação de Doenças |
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001 | - Malária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 750.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 100.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradiação de Doenças |
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003 | - Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 500.000 |
25.10 | - Secretária de Assistência Médica |
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2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer |
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001 | - Coordenação e Controle dos Serviços |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 115.000 |
2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer |
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002 | - Instituto Nacional do Câncer |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 310.000 |
2510.1501.2298 | - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 22.000 |
2510.1500.2299 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 165.000 |
2510.1506.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 180.000 |
2510.1506.2314 | - Assistência Médica e Psicopatas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.430.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 156.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 36.000 |
2510.1508.2327 | - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 82.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
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2511.1501.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e á Infância |
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001 | - Nos Estados |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 42.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 7.000 |
2511.1501.2301 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 645.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 107.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal |
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2512.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 2.250.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 18.000 |
| TOTAL ....................................................................................... | 26.811.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos Subanexos 25.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2506.0809.2008 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 8.200 |
25.08 | - Secretária de Saúde Pública |
|
Atividade | - 2508.1501.2294 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .............................................................................. | 100.000 |
Atividade | - 2508.1508.2322 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .............................................................................. | 6.000 |
Atividade | - 2508.1508.2323 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .............................................................................. | 10.000 |
Atividade | - 2508.1508.2326 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .............................................................................. | 10.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................................................... | 26.677.000 |
| TOTAL .................................................................................................... | 26.811.200 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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6501.1207.2275 | - Produção de Medicamentos ........................................................ | 126.000 |
6501.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | 109.000 |
6501.1502.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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023 | - Científicas e Aplicadas ................................................................. | 748.000 |
6501.1503.2013 | - Administração de Pessoal |
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003 | - Capacitação de Recursos Humanos ........................................... | 420.000 |
65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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6502.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção. de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................. | 3.695.000 |
6502.1504.2311 | - Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas ....................... | 5.470.000 |
6502.1511.2329 | - Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento da Água e Tratamento de Esgostos | 721.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 11.289.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso