DECRETO Nº 74.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 26.892.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.892.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.0201.2802

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

6.267.300

04

- Inativos ............................................................................

507.900

05

- Pensionistas ....................................................................

17.700

06

- Salário-Família ................................................................

821.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

425.400

1303.0201.2803

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

3.347.000

04

- Inativos ............................................................................

637.200

06

- Salário-Familia ................................................................

196.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

187.400

1303.0501.2804

- Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .......................................

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

7.423.400

04

- Inativos ............................................................................

150.000

06

- Salário-Família ................................................................

150.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

1.000.000

1303.1401.2805

- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

- Entidades Federais .........................................................

 

01

- Pessoal ...........................................................................

3.952.500

04

- Inativos ...........................................................................

702.900

06

- Salário-Família ................................................................

242.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

863.500

 

TOTAL ..............................................................................

26.892.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................................................

26.892.500

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

Suplementação

 

5300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5301

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

5301.0201.2087

- Promoção e Controle do Abastecimento .............................

8.039.900

5302

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

5302.0201.2084

- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ....

4.367.600

5303

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

 

5303.0501.2137

- Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ...................................................................................

8.723.400

5304

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

5304.1401.2290

-Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal ..................................................................................

5.761.600

 

TOTAL ...................................................................................

26.892.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo Afonso Romano

João Paulo dos Reis Velloso