Decreto nº 74.824, de 5 de novembro de 1974.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.419.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.419.100,00 (um milhão quatrocentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
|
0500.0106.2161 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
|
005 | - Reequipamento |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 25.000 |
0500.0106.2161 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 382.100 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 330.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 30.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 2.500 |
3.2.7.6 | - Pessoas ....................................................................................... | 2.500 |
0500.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 547.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.419.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
|
Atividade | - 0500.0103.2013.003 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 265.000 |
Projeto | - 0500.0106.1120.005 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 25.000 |
Atividade | - 0500.0106.2161 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 3.000 |
Atividade | - 0500.0307.2007 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 5.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 716.100 |
| TOTAL ................................................................................................... | 1.419.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso