Decreto nº 74.824, de 5 de novembro de 1974.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.419.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.419.100,00 (um milhão quatrocentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.0106.2161

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

25.000

0500.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

382.100

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

330.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

30.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

2.500

3.2.7.6

- Pessoas .......................................................................................

2.500

0500.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

547.000

 

TOTAL ............................................................................................

1.419.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

- 0500.0103.2013.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

265.000

Projeto

- 0500.0106.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

25.000

Atividade

- 0500.0106.2161

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

3.000

Atividade

- 0500.0307.2007

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

5.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

716.100

 

TOTAL ...................................................................................................

1.419.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso