DECRETO Nº 74.825, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.797.000,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.797.000,00 (hum milhão setecentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$ 1,00
0600 | - | JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - | Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | - | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.300 |
0601.0307.2007 | - | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - | Inativos | 56.700 |
0602 | - | Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2161 | - | Processamento de Causas |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 540.000 |
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| Total | 1.797.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
Cr$ 1,00
0600 | - | JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - | Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - | 0601.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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02 | - | Despesas Variáveis | 100.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 20.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 80.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 540.000 |
Atividade | - | 0601.0307.2007 |
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3.2.3.3 | - | Salário-Família | 5.000 |
0602 | - | Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - | 0602.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 435.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 215.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 25.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 80.000 |
Atividade | - | 0602.0307.2007 |
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3.2.3.1 | - | Inativos | 80.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 17.000 |
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| Total | 1.797.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso