DECRETO Nº 74.825, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.797.000,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.797.000,00 (hum milhão setecentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$ 1,00

0600

-

JUSTIÇA MILITAR

 

0601

-

Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

-

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.300

0601.0307.2007

-

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

-

Inativos

56.700

0602

-

Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2161

-

Processamento de Causas

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

200.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

540.000

 

 

Total

1.797.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

Cr$ 1,00

0600

-

JUSTIÇA MILITAR

 

0601

-

Superior Tribunal Militar

 

Atividade

-

0601.0106.2161

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

100.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

20.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

80.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

200.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

540.000

Atividade

-

0601.0307.2007

 

3.2.3.3

-

Salário-Família

5.000

0602

-

Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

-

0602.0106.2161

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

435.000

02

-

Despesas Variáveis

215.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

25.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

80.000

Atividade

-

0602.0307.2007

 

3.2.3.1

-

Inativos

80.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

17.000

 

 

Total

1.797.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso