DECRETO Nº 74.826, DE 5 de NOVEMBRO 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 390.000.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida 6º da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Programa de trabalho e Natureza da despesa

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1105.1905

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílio para mão de Obras públicas ......................................

5.000.000

4.3.6.0.

Auxílio para Inversões Financeiras ........................................

1.000.000

2703.1606.1905

Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílio para  Obras Públicas ..................................................

28.225.000

2703.1608.1905

Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílio para Obras  Públicas..................................................

110.852.000

4.3.4.0

Auxílio par equipamentos e Instalações .................................

58.380.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

01

Auxílio para Amortização da Dívida Pública Interna...............

30.543.000

 

 

Cr$1,00

4.3.7.4

Diversas

 

03

Vinculações Tributárias...........................................................

156.000.000

 

Total........................................................................................

390.000.000

 

Detalhamento do Programa de trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2703.1105.1905

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos Vias Navegáveis .............................................................................

6.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos.........................................

6.000.000

2703.1606.1905

Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis…………………………………………………

 28.225.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................

28.225.000

2703.1608.1905.

Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis………………………………………………….

 355.775.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos.........................................

355.775.000

 

Total .......................................................................................

390.000.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da taxa de Melhoramento dos Portos, conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE

 

6705

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

Programa de Trabalho Suplementando

 

6705.1105.1011

Residências ................................................…………………….

6.000.000

001

Construção e Instalação .............................…………………….

6.000.000

01

Residência, em Brasília………………………………………….

6.000.000

6705.1606.1022

Portos.........................................................……………………...

1.120.000

001

Construção e Instalação .......................…………………….......

1.120.000

6705.1606.1109

Eclusas, Canalização e Vias Interiores ......…………………….

27.105.000

001

Construção e Instalação .............................……………………

3.595.000

006

Melhoramentos e Obras Diversas ..............……………………

23.510.000

6705.1608.1171

Amortização Resgate e Encargos de Financiamento………….

30.543.000

6705.1608.1188

Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos…………..

156.000.000

6705.1608.1224

Cais e Proteção em Geral ..........................…………………….

52.825.000

001

Construção e Instalação (inclusive Porto de São Francisco do Sul)…………………………………………………………………..

52.825.000

6705.1608.1225

Aparelhamento Portuário…..........................……………………

57.100.000

004

Equipamento ..............................................……………………..

57.100.000

6705.1608.1227.

Instalações Complementares .....................…………………….

6.097.000

 

 

Cr$1,00

006

Melhoramento e Obras Diversas ................…………………….

6.097.000

6705.1608.1228.

Sistema Portuário .......................................…………………….

8.000.000

009

Estudo e Projetos (Inclusive Terminal Marítimos de Suape)….

8.000.000

6705.1608.1230

Terminais Marítimos Especializados ..…………………….........

45.210.000

006

Melhoramentos Obras Diversas .................……………………..

45.210.000

 

Total ............................................................…………………….

390.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

6705.1105.1011

Residência ..................................................…………………….

6.000.000

001

Construção e Instalação .............................…………………….

6.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….

6.000.000

6705.1605.1022

Portos .........................................................…………………….

1.120.000

001

Construção e Instalação .............................…………………….

1.120.000

12

Taxa de  Melhoramento dos Portos ...........…………………….

1.120.000

6705.1606.1109.

Eclusa, Canalização e Vias Interiores ........…………………….

27.105.000

001

Construção e Instalação .............................…………………….

3.595.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………..

3.595.000

006

Melhoramentos e Obras Diversas ..............…………………….

23.510.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos……………………………….

23.510.000

6705.1608.1171

Amortização Resgate e Encargos de Financiamento………….

30.543.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos…………………… ..............

30.543.000

6705.1608.1188

Contribuição ao Fundo de  Melhoramento de Portos………….

156.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos  Portos ...........…………………….

156.000.000

6705.1608.1224

Cais e Proteção em Geral ..........................…………………….

52.825.000

001

Construção e Instalação (inclusive Portos de São Francisco do Sul……………………………………………………………….

 52.825.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………..

52.825.000

6705.1608.1225

Aparelhamento Portuário ............................…………………….

57.100.000

004

Equipamento...............................................…………………….

57.100.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………..

57.100.000

6705.1608.1227

Instalação Complementáres .......................…………………….

6.097.000

006

Melhoramento e Obras Diversas ................…………………….

6.097.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….

6.097.000

6705.1608.1228

Sistema Portuário .......................................……………………..

8.000.000

009

Estudos e Projetos (inclusive Terminal Marítimo de Suape)….

8.000.000

 

 

Cr$1,00

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….

8.000.000

6705.1608.1230

Terminais Marítimos Especializados ..........…………………….

45.210.000

006

Melhoramento e Obras Diversos ................……………………

45.210.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….

45.210.000

 

Total…………………………………………………………………

390.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso