DECRETO Nº 74.826, DE 5 de NOVEMBRO 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 390.000.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida 6º da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Programa de trabalho e Natureza da despesa |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1105.1905 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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4.3.3.0 | Auxílio para mão de Obras públicas ...................................... | 5.000.000 |
4.3.6.0. | Auxílio para Inversões Financeiras ........................................ | 1.000.000 |
2703.1606.1905 | Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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4.3.3.0 | Auxílio para Obras Públicas .................................................. | 28.225.000 |
2703.1608.1905 | Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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4.3.3.0 | Auxílio para Obras Públicas.................................................. | 110.852.000 |
4.3.4.0 | Auxílio par equipamentos e Instalações ................................. | 58.380.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
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01 | Auxílio para Amortização da Dívida Pública Interna............... | 30.543.000 |
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| Cr$1,00 |
4.3.7.4 | Diversas |
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03 | Vinculações Tributárias........................................................... | 156.000.000 |
| Total........................................................................................ | 390.000.000 |
| Detalhamento do Programa de trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2703.1105.1905 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos Vias Navegáveis ............................................................................. | 6.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos......................................... | 6.000.000 |
2703.1606.1905 | Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis………………………………………………… | 28.225.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................ | 28.225.000 |
2703.1608.1905. | Projetos a Cargos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis…………………………………………………. | 355.775.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos......................................... | 355.775.000 |
| Total ....................................................................................... | 390.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da taxa de Melhoramento dos Portos, conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE |
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6705 | Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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| Programa de Trabalho Suplementando |
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6705.1105.1011 | Residências ................................................……………………. | 6.000.000 |
001 | Construção e Instalação .............................……………………. | 6.000.000 |
01 | Residência, em Brasília…………………………………………. | 6.000.000 |
6705.1606.1022 | Portos.........................................................……………………... | 1.120.000 |
001 | Construção e Instalação .......................……………………....... | 1.120.000 |
6705.1606.1109 | Eclusas, Canalização e Vias Interiores ......……………………. | 27.105.000 |
001 | Construção e Instalação .............................…………………… | 3.595.000 |
006 | Melhoramentos e Obras Diversas ..............…………………… | 23.510.000 |
6705.1608.1171 | Amortização Resgate e Encargos de Financiamento…………. | 30.543.000 |
6705.1608.1188 | Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos………….. | 156.000.000 |
6705.1608.1224 | Cais e Proteção em Geral ..........................……………………. | 52.825.000 |
001 | Construção e Instalação (inclusive Porto de São Francisco do Sul)………………………………………………………………….. | 52.825.000 |
6705.1608.1225 | Aparelhamento Portuário…..........................…………………… | 57.100.000 |
004 | Equipamento ..............................................…………………….. | 57.100.000 |
6705.1608.1227. | Instalações Complementares .....................……………………. | 6.097.000 |
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| Cr$1,00 |
006 | Melhoramento e Obras Diversas ................……………………. | 6.097.000 |
6705.1608.1228. | Sistema Portuário .......................................……………………. | 8.000.000 |
009 | Estudo e Projetos (Inclusive Terminal Marítimos de Suape)…. | 8.000.000 |
6705.1608.1230 | Terminais Marítimos Especializados ..……………………......... | 45.210.000 |
006 | Melhoramentos Obras Diversas .................…………………….. | 45.210.000 |
| Total ............................................................……………………. | 390.000.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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6705.1105.1011 | Residência ..................................................……………………. | 6.000.000 |
001 | Construção e Instalação .............................……………………. | 6.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………. | 6.000.000 |
6705.1605.1022 | Portos .........................................................……………………. | 1.120.000 |
001 | Construção e Instalação .............................……………………. | 1.120.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ...........……………………. | 1.120.000 |
6705.1606.1109. | Eclusa, Canalização e Vias Interiores ........……………………. | 27.105.000 |
001 | Construção e Instalação .............................……………………. | 3.595.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….. | 3.595.000 |
006 | Melhoramentos e Obras Diversas ..............……………………. | 23.510.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos………………………………. | 23.510.000 |
6705.1608.1171 | Amortização Resgate e Encargos de Financiamento…………. | 30.543.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos…………………… .............. | 30.543.000 |
6705.1608.1188 | Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos…………. | 156.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ...........……………………. | 156.000.000 |
6705.1608.1224 | Cais e Proteção em Geral ..........................……………………. | 52.825.000 |
001 | Construção e Instalação (inclusive Portos de São Francisco do Sul………………………………………………………………. | 52.825.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….. | 52.825.000 |
6705.1608.1225 | Aparelhamento Portuário ............................……………………. | 57.100.000 |
004 | Equipamento...............................................……………………. | 57.100.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............…………………….. | 57.100.000 |
6705.1608.1227 | Instalação Complementáres .......................……………………. | 6.097.000 |
006 | Melhoramento e Obras Diversas ................……………………. | 6.097.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………. | 6.097.000 |
6705.1608.1228 | Sistema Portuário .......................................…………………….. | 8.000.000 |
009 | Estudos e Projetos (inclusive Terminal Marítimo de Suape)…. | 8.000.000 |
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| Cr$1,00 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………. | 8.000.000 |
6705.1608.1230 | Terminais Marítimos Especializados ..........……………………. | 45.210.000 |
006 | Melhoramento e Obras Diversos ................…………………… | 45.210.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos ............……………………. | 45.210.000 |
| Total………………………………………………………………… | 390.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso