DECRETO Nº 74.827, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões, seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias navegáveis

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .......................................................................

5.000.000

2703.1608.2905

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ...............................................................................................

1.600.000

 

TOTAL ...................................................................................................

6.600.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ............................................................................................

 5.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos .....................................................

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 2703.1608.1905

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................................

5.000.000

Atividade

2703.1608.2905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............

1.600.000

 

TOTAL ...................................................................................................

6.600.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2703.1608.1905 ...................................................................................

5.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos .....................................................

5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso