DECRETO Nº 74.827, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões, seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias navegáveis |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ....................................................................... | 5.000.000 |
2703.1608.2905 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ............................................................................................... | 1.600.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 6.600.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ............................................................................................ | 5.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Projeto | - 2703.1608.1905 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .................................................... | 5.000.000 |
Atividade | 2703.1608.2905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............ | 1.600.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 6.600.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 2703.1608.1905 ................................................................................... | 5.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso