DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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| - Programa de Trabalho |
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6705.1608.1230 | - Terminais Marítimos Especializados ......................................... | 50.000.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados | 50.000.000 |
|
| Cr$1,00 |
6705.1608.1230 | - Terminais Marítimos Especializados ......................................... | 50.000.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. | 50.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos............................................ | 50.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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| - Programa de Trabalho |
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Projeto | - 6705.1608.1223.001................................ | 13.000.000 |
Projeto | 6705.1608.1231.001................................... | 37.000.000 |
| TOTAL........................................................ | 50.000.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 6705.1608.1223.001............................... | 13.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos........ | 13.000.000 |
Projeto | - 6705.1608.1231.001............................... | 37.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos............ | 37.000.000 |
| TOTAL....................................................... | 50.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso