DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67.00, a saber:

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

- Programa de Trabalho

 

6705.1608.1230

- Terminais Marítimos Especializados .........................................

50.000.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

50.000.000

 

 

Cr$1,00

6705.1608.1230

- Terminais Marítimos Especializados .........................................

50.000.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas .............................................

50.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos............................................

50.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

- Programa de Trabalho

 

Projeto

- 6705.1608.1223.001................................

13.000.000

Projeto

6705.1608.1231.001...................................

37.000.000

 

TOTAL........................................................

50.000.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 6705.1608.1223.001...............................

13.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos........

13.000.000

Projeto

- 6705.1608.1231.001...............................

37.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos............

37.000.000

 

TOTAL.......................................................

50.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso