DECRETO Nº 74.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 6.188.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.000,00 (seis milhões , cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900 a saber:

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

006

- Melhoramento e Obras Diversas

 

01

- Em Prédios da Justiça Federal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................

2.010.000

0900.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................

1.978.000

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................

1.000.000

0900.0106.2161

- Processamentos de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................

800.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................

400.000

 

- TOTAL.......................................................................

6.188.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 0900, a saber:

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Atividade

- 0900.0103.2013.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

210.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

30.000

Projeto

- 0900.0106.1002.001.37

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

48.000

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

5.070.000

Projeto

- 0900.0106.1002.003.01

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis............................................................

830.000

 

- TOTAL..................................................................................

6.188.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso