DECRETO Nº 74.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 6.188.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.000,00 (seis milhões , cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900 a saber:
| Cr$ 1,00 | |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.0106.1002 | - Edifícios Públicos |
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006 | - Melhoramento e Obras Diversas |
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01 | - Em Prédios da Justiça Federal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................... | 2.010.000 |
0900.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................... | 1.978.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................. | 1.000.000 |
0900.0106.2161 | - Processamentos de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 800.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................... | 400.000 |
| - TOTAL....................................................................... | 6.188.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 0900, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Atividade | - 0900.0103.2013.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 210.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 30.000 |
Projeto | - 0900.0106.1002.001.37 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 48.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 5.070.000 |
Projeto | - 0900.0106.1002.003.01 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis............................................................ | 830.000 |
| - TOTAL.................................................................................. | 6.188.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso