DECRETO Nº 74.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2016 -

Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2052 -

Serviços Gráficos

 

3.1.2.0 -

Material de consumo...........................................................

2.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros..............................................

500.000

 

TOTAL.................................................................................

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2016 -

Departamento de Imprensa Nacional

 

Projeto -

2016.0101.1120.005

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações................................................

2.470.000

Atividade -

2016.0101.2052

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

30.000

 

TOTAL.................................................................................

2.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso