DECRETO Nº 74.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2016 - | Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.0101.2052 - | Serviços Gráficos |
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3.1.2.0 - | Material de consumo........................................................... | 2.000.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros.............................................. | 500.000 |
| TOTAL................................................................................. | 2.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2016 - | Departamento de Imprensa Nacional |
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Projeto - | 2016.0101.1120.005 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................ | 2.470.000 |
Atividade - | 2016.0101.2052 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais................................... | 30.000 |
| TOTAL................................................................................. | 2.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso