DECRETO Nº 74.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.844.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas entidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.844.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2003.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 445.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 75.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 30.000 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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2009.0101.2051 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 310.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 18.000 |
20.15 | - Departamento Federal de Justiça |
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2015.0101.2047 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 16.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.0101.2052 | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................ | 2.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 2.100.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 6.844.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2003.0107.2005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................................ | 60.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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Atividades | - 2014.0812.2036 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................... | 6.764.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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Projeto | - 2016.0101.1120.005 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................................ | 20.000 |
| TOTAL .................................................................................................... | 6.844.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso