DECRETO Nº 74.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.844.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas entidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.844.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

445.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

75.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

30.000

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.0101.2051

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variáveis ....................................................................

310.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

18.000

20.15

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.0101.2047

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

16.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2052

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................

2.600.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

2.100.000

 

TOTAL ...........................................................................................

6.844.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2003.0107.2005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................................

60.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividades

- 2014.0812.2036

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................

6.764.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Projeto

- 2016.0101.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................................

20.000

 

TOTAL ....................................................................................................

6.844.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso