DECRETO Nº 74.833, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 20.640.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.640.000,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do exército |
|
1601.0805.1029 | - Modernização e Reforma Administrativa |
|
008 | - Implantação |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo……………………...………….............. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações .………………………...………... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...........……………………….…………. | 150.000 |
1601.0805.2375 | - Suprimento para Material de engenharia |
|
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ..…………………………………. | 240.000 |
1601.0805.2377 | - Suprimento para Material de Motomecanização |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...........…………………………………. | 7.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial...…………. | 13.000.000 |
| TOTAL..............................................…………………………... | 20640.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 1600 e 2800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
Atividade | - 1601.0805.2193 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .……………………………….. | 400.000 |
Atividade | - 1601.0805.2375 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................………………………………… | 240.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento de Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência………………………......…………. | 20.000.000 |
| TOTAL..............................................…………………………... | 20.640.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso