DECRETO Nº 74.833, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 20.640.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.640.000,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do exército

 

1601.0805.1029

- Modernização e Reforma Administrativa

 

008

- Implantação

 

3.1.2.0

- Material de Consumo……………………...…………..............

100.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações .………………………...………...

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........……………………….………….

150.000

1601.0805.2375

- Suprimento para Material de engenharia

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ..………………………………….

240.000

1601.0805.2377

- Suprimento para Material de Motomecanização

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........………………………………….

7.000.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...………….

13.000.000

 

TOTAL..............................................…………………………...

20640.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 1600 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2193

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .………………………………..

400.000

Atividade

- 1601.0805.2375

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................…………………………………

240.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento de Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência………………………......………….

20.000.000

 

TOTAL..............................................…………………………...

20.640.000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso