DECRETO nº 74.834, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 12.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.13 - | Hospital das Forças Armadas |
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1113.1501.2010 - | Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ..................................................................... | 9.000.000 |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.000.000 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................................... | 500.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.600.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 12.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 - | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade - | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 - | Reserva de Contigência......................................................................... | 12.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa