DECRETO Nº 74.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 570.440.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto a encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 570.440.000,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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002 | Inativos e Pensionistas Militares |
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3.2.3.1 | Inativos | 292.440.000 |
3.2.3.2 | Pensionistas | 278.000.000 |
| TOTAL | 570.440.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | 2801.0307.2007.001 |
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3.2.3.2 | Pensionistas | 109.340.000 |
28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 461.100.000 |
| TOTAL | 570.440.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso