DECRETO Nº 74.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 570.440.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto a encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 570.440.000,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

002

Inativos e Pensionistas Militares

 

3.2.3.1

Inativos

292.440.000

3.2.3.2

Pensionistas

278.000.000

 

TOTAL

570.440.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

2801.0307.2007.001

 

3.2.3.2

Pensionistas

109.340.000

28.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

461.100.000

 

TOTAL

570.440.000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso