DECRETO Nº 74.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 2.320.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.964, 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.320.400,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.539.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................... | 14.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnico e Administrativos |
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011 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................... | 50.000 |
1516.0911.2260 | - Desenvolvimento da Campanha do Folclore Brasileiro |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 5.000 |
1516.0911.2262 | - Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 65.000 |
1516.0911.2263 | - Administração e Manutenção de Museus |
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001 | - Museu Nacional de Belas Artes |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 25.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................... | 10.000 |
1516.0911.2264 | - Serviços de Radiodifusão Educativa |
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003 | - Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 275.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 275.000 |
1516.0911.2265 | - Administração e Manutenção de Bibliotecas |
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001 | - Biblioteca Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 150.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas |
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1517.0902.2814 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 430.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas |
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1524.0905.2866 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 150.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ................................................ | 756.400 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 56.400 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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2507.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 700.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ........................................ | 25.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 25.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 2.320.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:Cr$1,00
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.539.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
Atividade | - 1513.0901.2020 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................... | 4.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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Projeto | - 1516.0911.1002.001.38 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................ | 390.000 |
Atividade | - 1516.0911.2259 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................... | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Intalações ............................................. | 160.000 |
Atividade | - 1516.0911.2260 |
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3.2.7.9 | - Diversas .......................................................................... | 5.000 |
Atividade | - 1516.0911.2262 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 8.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 7.000 |
Atividade | - 1516.0911.2263.001 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 45.000 |
Atividade | 1516.0911.2264.003 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................... | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 10.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1524.0905.1866 |
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4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações | 150.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ................................................ | 756.400 |
25.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2502.0108.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 756.400 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ........................................ | 25.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 2602.0108.2006 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 25.000 |
| Total .................................................................................. | 2.320.400 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação |
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Cr$1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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55.06.0902.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................ | 430.000 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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5558.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ....................... | 150.000 |
b) Cancelamento |
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Cr$1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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Projeto | - 5558.0905.1122.011 ..................................................... | 150.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso