DECRETO Nº 74.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 2.320.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.964, 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.320.400,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1.539.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................

14.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnico e Administrativos

 

011

- Departamento de Assuntos Culturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente  ......................................................

50.000

1516.0911.2260

- Desenvolvimento da Campanha do Folclore Brasileiro

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

5.000

1516.0911.2262

- Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

65.000

1516.0911.2263

- Administração e Manutenção de Museus

 

001

- Museu Nacional de Belas Artes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

25.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................

10.000

1516.0911.2264

- Serviços de Radiodifusão Educativa

 

003

- Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

275.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

275.000

1516.0911.2265

- Administração e Manutenção de Bibliotecas

 

001

- Biblioteca Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

150.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2814

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................

430.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas

 

1524.0905.2866

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................

150.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE ................................................

756.400

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

56.400

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

700.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ........................................

25.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

25.000

 

TOTAL ...............................................................................

2.320.400

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:Cr$1,00

 

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1.539.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.0901.2020

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................

4.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Projeto

- 1516.0911.1002.001.38

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................................

390.000

Atividade

- 1516.0911.2259

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Intalações .............................................

160.000

Atividade

- 1516.0911.2260

 

3.2.7.9

- Diversas ..........................................................................

5.000

Atividade

- 1516.0911.2262

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

8.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

7.000

Atividade

- 1516.0911.2263.001

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

45.000

Atividade

1516.0911.2264.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos  .........................................................

70.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

10.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1524.0905.1866

 

4.3.4.0

- Auxilios para Equipamentos e Instalações

150.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE ................................................

756.400

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

756.400

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ........................................

25.000

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0108.2006

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

25.000

 

Total ..................................................................................

2.320.400

 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

a) Suplementação

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

55.06.0902.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................

430.000

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .......................

150.000

b) Cancelamento

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

Projeto

- 5558.0905.1122.011 .....................................................

150.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso