DECRETO Nº 74.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 5.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.458.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 300.000 |
2701.0906.2247 | - Desenvolvimento de Operação Mauá |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
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2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços e Terceiros ................................................. | 1.500.000 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 7.000 |
2.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 38.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 45.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 10.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2706.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 193.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 77.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.1033 | - Transferência de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança |
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011 | - Instalação |
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01 | - Núcleo Central |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .................... | 1.000.000 |
2706.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 425.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 150.000 |
2706.0101.2012 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 4.000 |
2706.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 150.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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2707.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 19.000 |
2709 | - Departamento do Pessoal |
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2709.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 150.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 900.000 |
| Total ....................................................................................... | 5.458.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2701 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 2701.0104.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 300.000 |
Atividade | - 2701.0906.2247 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 50.000 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.1601.1903 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 4.749.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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Atividade | - 2707.1605.2347 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 190.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 19.000 |
2709 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2709.0101.2013.002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 150.000 |
| Total ....................................................................................... | 5.458.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação;
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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3703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro Cancelando |
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Projeto | - 6703.1601.1002.001.16 | 4.749.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso