DECRETO Nº 74.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 5.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.458.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

300.000

2701.0906.2247

- Desenvolvimento de Operação Mauá

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

2702

- Secretaria Geral

 

2702.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Terceiros .................................................

1.500.000

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

7.000

2.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

38.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

45.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

10.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2706.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

193.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

77.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.0101.1033

- Transferência de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança

 

011

- Instalação

 

01

- Núcleo Central

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ....................

1.000.000

2706.0101.2004

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

425.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

150.000

2706.0101.2012

- Documentação e Divulgação

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

4.000

2706.0101.2395

- Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

150.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

2707.1605.2347

- Serviços de Transportes Ferroviários

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

19.000

2709

- Departamento do Pessoal

 

2709.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

150.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

900.000

 

Total .......................................................................................

5.458.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2701.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

300.000

Atividade

- 2701.0906.2247

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

50.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.1601.1903

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

4.749.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

- 2707.1605.2347

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

190.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

19.000

2709

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2709.0101.2013.002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

150.000

 

Total .......................................................................................

5.458.000

 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação;

 

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

3703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro Cancelando

 

Projeto

- 6703.1601.1002.001.16

4.749.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso